Data de início do Salão de Abril : 18 de Abril de 2009
Período de exibição da mostra: 17 de setembro a 31 de outubro
60º Salão de Abril
Local de exibição: Praça do Passeio Público Ruas Major Facundo e
Senador Alencar e Centro de Referência do Professor - Rua Conde
D’eu 560, Centro. Fortaleza - Ceará.
www.salaodeabril.org
(clique na imagem para ampliar)Gente, o site do Salão não é atualizado desde a ediçaõ do ano passado. Então, vou postar aqui o edital que me passaram por e-mail.
As incrições vão até 18 de junho e cada um pode inscrever até 2 trabalhos.
Quem não tem interesse ou por outras razões não vai se inscrever no Salão também deve ficar de olho, juntar os retalhos e mandar fazer seu melhor traje de vernissage, porque a edição do evento neste ano será especial.
Edital 60º Salão de Abril
A SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº 8666/93, e nas condições estabelecidas neste Edital. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, realizará, no período de 18/04 a 31/10, o 60º Salão de Abril: Qual o lugar da arte?, que nesta edição propõe construir um circuito expositivo na Praça do Passeio Público, demais ruas das imediações da praça e Centro de Referência do Professor, dando continuidade ao planejamento para a consolidação de uma política pública para as artes visuais em Fortaleza. A proposta vem abranger um recorte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, com uma nova consciência de abertura.
1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa de Incentivo a Exposições, que direciona recursos do Orçamento da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes visuais.
1.2 O Concurso será realizado mediante seleção, e definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.
1.3 A proposta do 60º Salão de Abril: QUAL O LUGAR DA ARTE? visa integrar esforços, aproximar poder público, artistas e população na busca por formas mais inclusivas de promover a interseção entre as diferentes vertentes da produção contemporânea no país. O planejamento desta edição prevê ações que vêm pensar as várias possibilidades de uso e função dos espaços, ao experimentar a rua e a galeria para sua exibição e trocas simbólicas. Ao levar arte para as ruas, além de garantir a acessibilidade a uma maior número de pessoas, muitas delas alheias à produção artística visual, cria-se uma nova malha urbana que vem demarcar um circuito cultural no centro de Fortaleza, a partir da galeria Antônio Bandeira.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições acontecerão no período 20 de abril a 18 de junho de 2009. São gratuitas e abertas a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos.
2.2 As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma, legível. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por representante com procuração com firma reconhecida. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.salaodeabril.org ou www.fortaleza.ce.gov.br ou www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
2.3 O artista deverá, obrigatoriamente, apresentar um dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), que deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20x25 cm) com a proposta artística a ser apresentada. O artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o
nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.
2.4 O material de inscrição dos artistas não residentes em Fortaleza e não selecionados somente será devolvido via correio desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
2.4.1 O material de inscrição de todos os artistas inscritos será devolvido na Galeria Antonio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir da divulgação dos selecionados.
2.5 Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2007. Serão automaticamente desclassificadas obras que venham a participar de outra mostra até o início da exibição do 60º Salão de Abril, que compreende o período de 17 de setembro a 31 de outubro de 2009.
2.6 Cada artista somente poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos numa categoria apenas, quais sejam: Desenho Escultura Gravura Instalação Fotografia Objeto Pintura Performance Intervenção Urbana Vídeo Outras modalidades O artista poderá, também, participar com um trabalho em grupo em outra categoria.
2.7 Para trabalhos realizados em grupo, apenas um representante assinará a ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.
2.8 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
2.9 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê (conforme clausula 2.3 do presente edital) um projeto de montagem das mesmas.
2.10 Os projetos que importem em montagem poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção. (conforme item 8.2).
2.11 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, contando ainda os dias da apresentação da performance especificados.
2.12 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita, obrigatoriamente. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.
2.13 Caso o artista opte por expor em espaços tradicionais, a Secultfor dispõe, no Centro de Referência do Professor e Galeria Antonio Bandeira, das seguintes medidas máximas: Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as duas obras inscritas. Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça. Instalações: 5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação. Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura. Obras que excedem estas medidas só serão aceitas caso o artista se responsabilize pela criação de novas estruturas para estes dois espaços específicos.
2.14 O artista deverá, no ato da inscrição, optar por um espaço, dentre os disponibilizados pela Comissão Organizadora do Salão.
2.15 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes deverão ser fornecidos pelo próprio artista, sob as suas despesas. 2.16 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco os usuários dos espaços públicos ou danifiquem o Patrimônio.
2.17 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 60º Salão de Abril: – Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D’eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09: 00 às 12: 00h e 14: 00 às 17:00h.
2.17.1 Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 18 de junho de 2009 (vale como confirmação o carimbo dos Correios). Não se responsabilizando a Secretaria de Cultura de Fortaleza por qualquer atraso havido na entrega das inscrições.
2.17.2 Serão designados, através de ato da Secretária de Cultura de Fortaleza, a Comissão Organizadora do 60º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.
2.18 Não poderão concorrer à seleção da presente mostra os membros da Comissão da Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, servidores públicos municipais em atividade, efetivos ou não.
2.18.1 A Comissão Organizadora do 60° Salão de Abril rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.
2.18 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.
3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO
3.1 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2009, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três) membros.
3.2 A seleção será feita através de análise de propostas (dossiê), como previsto na clausula 2.3 deste Edital. 3.3 A Comissão de Seleção do 60º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um Pró-labore no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
3.3 O resultado da seleção será publicado nos sites www.salaodeabril.org, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Fortaleza, nos dias 25 e 26 de junho de 2009. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelará a participação do artista.
3.4 Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
4. DO TRANSPORTE
4.1 Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Secretaria de Cultura de Fortaleza.
4.2 A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Centro de Referencia do Professor e outros espaços ocupados após encerramento da exibição do 60º Salão de Abril. Após tal prazo cabe à Secretaria de Cultura de Fortaleza tomar as devidas providencias sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.
4.3 Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a SECULTFOR não se responsabiliza pela integridade das obras. O artista deverá depositar com antecedência o valor equivalente ao frete de retorno da obra à produção do salão, para que seja efetivado o seu retorno.
5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a montagem do 60º Salão de Abril.
5.2 As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 60º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços da Praça do Passeio Público, passando pelas ruas Major Facundo e Senador Alencar, Centro de Referência do Professor e Galeria Antônio Bandeira. I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos. II – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 60º Salão de Abril, somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3 O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.
5.4 Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.
6. DAS SELEÇÕES
6.1 A Curadoria de Seleção será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. O salão será composto por uma comissão de três membros que farão a Coordenação e Curadoria do salão.
6.2 O Salão conferirá 30 (trinta) Pró-labores no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada, para os artistas selecionados, a serem descontados impostos, pagos até a data de encerramento do 60° Salão de Abril. Todos os Pró-labores serão corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios.
6.3 Os artistas selecionados receberão o cachê em agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.
6.4 Os artistas selecionados receberão o valor equivalente, acima referido, em agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 60º Salão de Abril, exceto em caso de obras que apresentarem defeitos não solucionados pelo artista.
8.2 Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem
para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 60º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.
8.3 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.
8.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que se dará logo após a abertura da exposição oficial do salão, que tem início no dia 17 de setembro de 2009.
8.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.
CRONOGRAMA
Lançamento: 18 de abril Inscrições: 20 de abril a 18 de junho
Seleção: 22, 23 e 24 de junho Resultado da seleção: 25 e 26 de junho Recepção da obras: 01 de julho a 21 de agosto Exposição: 17 de setembro a 31 de outubro. Maria de Fátima Mesquita da Silva Secretária de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR
1 comentários:
O Salão de Abril foi prorrogado até o dia 18 de julho.
O edital deste ano está disponível em:
http://www.fortaleza.ce.gov.br/images/stories/secultfor/editalsalaonovo.pdf
Postar um comentário